O que significa o termo Home Care
O termo Home Care é de origem inglesa. A palavra "Home"
significa "lar", e a palavra "Care" traduz-se por
"cuidados". Portanto, a expressão Home Care designa literalmente:
cuidados no lar.
No Brasil, o termo Home Care foi adotado e muitas vezes, erroneamente
utilizado como sinônimo de inúmeros serviços oferecidos por uma empresa de
Home Care,tais como: internamento domiciliar de saúde, atendimento domiciliar
de saúde, assistência domiciliar de saúde, "case" e outros usos que
podem causar confusão entre os usuários desta modalidade, por não terem
certeza de qual terminologia que realmente descreve os serviços que
estão usufruindo ou contratando. Home Care é uma denominação para a
empresa que oferece todos os serviços acima citados e muitos outros.
Outro erro comum e que nos leva a ouvir críticas que o
Home Care não funciona por ser sinônimo de assistencialismo, ou que um
determinado paciente não está qualificado para os serviços de Home Care,
quando na verdade, o que se quer realmente dizer, é que a fonte pagadora não
dá cobertura para um serviço ou produto específico oferecido pela empresa de
Home Care, por não ter este tipo de benefício previsto em contrato com o
usuário.
Neste Portal, o usuário encontrará um glossário de termos melhores
adaptados à prática desta modalidade no Brasil e verá que a utilização desse
novo vocabulário, por ser mais apropriado, poderá se firmar e ser a
terminologia de escolha das fontes pagadoras, cuidadores formais e informais.
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
O que Não é Home Care:
1. Um profissional de saúde
autônomo que atende por conta própria em domicílio, não é uma empresa de
home care. Portanto, se você é um Auxiliar de Enfermagem, Técnico de
Enfermagem, Enfermeiro, Médico, Dentista, Psicólogo, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, ou qualquer outro profissional na área de saúde e atende seu
paciente em casa, sem ter vinculo contratual com uma legítima empresa de
home care, você não pratica a modalidade de home care; você atende em casa.
2. Uma empresa que oferece
apenas os serviços de enfermagem ou qualquer outra profissão na área de
saúde a domicílio, não é uma empresa de home care, pois, para ser uma
empresa de home care, uma empresa deve adimplir às resoluções aplicáveis, e
inevitavelmente, terá que ter a estrutura exigida, e uma equipe
multidisciplinar que pratique de acordo com os protocolos operacionais de
uma empresa de home care de forma a atender seus pacientes/clientes.
Portanto, se você é proprietária de uma empresa a qual não possui estas
características de acordo com as RDCs aplicáveis; você não possui uma
empresa de home care.
3. Uma cooperativa de
enfermagem, medicina, fisioterapia ou qualquer outra profissão, não é uma
empresa de home care, a não ser que siga a ANVISA RDC 11 de 26 de janeiro
de 2006, concomitantemente com as RDCs do COREN, CREFITO, CFF, CRM.
Portanto, se você faz parte de uma Cooperativa Profissional ou de serviço,
você não é uma empresa de home care, embora, possa, dentro de seus
protocolos, enviarem profissionais, equipamentos e serviços ao domicílio.
4. Um setor específico
dentro de um plano de saúde, que terceiriza os serviços de atendimento
domiciliário à saúde não pratica o home care. Portanto, se você representa
um plano de saúde que, de seu escritório, contrata autônomos para prestar
serviços, que aluga equipamentos e envia ao paciente, que compra
medicamentos, dieta, e materiais médicos e os envia aos pacientes, seu
setor não pratica o home care, e não pode ser considerado home care, a não
ser que estja dentro de todas as normas que regem o home care no Brasil;
ANVISA RDC 11 de 26 de janeiro de 2006, concomitantemente com as RDCs do
COREN, CREFITO, CFF, CRM!
5. Uma empresa de remoção. Se
sua empresa tem alvará e licença sanitária para efetuar remoções e
atendimentos emergenciais de pacientes em seus domicílios, não é uma
empresa de home care. Embora, uma empresa de home care possa incorporar os
serviços de remoção próprios. Portanto, instalar um tratamento em
domicílio, sem os protocolos específicos utilizados em home care, não
constitui uma empresa do setor.
6. Um consultório veterinário
que atende em casa não é home care.
7. Um atendente de enfermagem
que atende em casa não é home care.
8. Um cuidador de idosos não
pratica home care.
9. Uma empresa que vende ou aluga equipamentos médicos para o setor de
home care, não é uma empresa no setor de home care, pois, não possui uma
equipe multidisciplinar de atendimento em saúde no domicílio.
10. Uma empresa de RH que fornece mão de obra na área de
saúde, não é uma empresa de home care.
11. PSF não é home care, embora atenda em domicílio, e
utiliza-se de muitos protocolos que se assemelham ao home care.
Concluindo, para uma empresa qualificar para ser denominada como uma
empresa de home care, ela deverá seguir a risca todas as determinações das
resoluções específicas já existentes. Não se pode estruturar uma empresa de
home care que trabalhe somente com enfermagem, ou somente com fisioterapia,
etc.! Embora, as empresas prestadoras de serviços uni – disciplinares (
somente enfermagem, fisioterapia, etc.) não deixem de ser empresas
importantes no ramo da saúde, e uma tendência em desenvolvimento. A
distinção deve ser feita, pois, existem diferenças fundamentais no
protocolo e filosofia de atendimento.
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
Autor e Mantenedor do Portal Home
Care
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HISTÓRIA DA HOME CARE (DE 1975 A 1912).
1796 - O Home
Care organizado foi praticado pela primeira vez na região de "Boston
Dispensary", nos EUA. Essa organização de Home Care prestava serviços
aos pobres e enfermos, dando-lhes a dignidade de serem tratados em seus
lares ao invés de hospitalizá-los. Naquela época, os hospitais ainda eram
considerados como casas infestadas pela peste, aonde os cidadãos pobres e
enfermos eram enviados para morrer.
1808- A
primeira escola de ensino superior do Brasil foi inaugurada no dia 18 de
fevereiro de 1808, oito dias antes da partida da família real para o Rio de
Janeiro. Ela foi instalada no Hospital Real Militar, que ocupava as
dependências do Colégio dos Jesuítas, no Largo do Terreno de Jesus.
"Os primeiros professores da faculdade foram médicos militares. Só depois
vieram os médicos civis", diz o médico Lamartine Lima, professor
honorário da Faculdade de Medicina da Bahia, que hoje pertence à UFBA
(Universidade Federal da Bahia). colaborador: Dr. João Ferreira de
Castilho sex, data 11/7/08.
1832 - Fundada a
Faculdade de Medicina no Brasil denominada Faculdade de Medicina do Rio de
Janeiro.
1848 - O Hospital St
Catherines Royal foi a mais antiga organização a prover serviços em Home
Care na Inglaterra.
1873 - A
primeira escola de enfermagem foi criada nos EUA.
1877 - A
Divisão Feminina de Mulheres da Missão Religiosa, da cidade de Nova Iorque,
foi o primeiro estabelecimento nos EUA a empregar uma Enfermeira Graduada,
para prestar cuidados de Enfermagem aos doentes em suas residências.
1885 - Fundada
a primeira agência de voluntários, especificamente para prover
serviços de Home Care,organizou-se em Buffalo, Nova Iorque.
1886 - Outras
instituições voluntárias também abriram suas portas em Boston e Filadélfia;
gradualmente essas instituições multiplicaram-se em milhares de prestadores
de serviços de Home Care nos EUA.
1887 - No ano
do jubileu da Rainha Victória, parte do dinheiro arrecadado para seu
presente foi doado para o Instituto Jubileu de Enfermagem Rainha vitória,
Victoria Jubilee Institute for Nurses, na Inglaterra.
1890- A
primeira Escola de Enfermagem Alfredo Pinto foi fundada no Brasil.
1900-1905 - A Enfermeira
Visitante chamou a atenção dos reformistas no início do século XX, os quais
estavam preocupados com a idéia de que a imigração, industrialização e as
doenças infecto-contagiosas que acometiam as
pessoas pobres estavam destruindo a vida nas cidades. Muitos
deles consideravam a enfermeira visitante uma solução para aquelas ameaças
urbanas. A visita breve das enfermeiras no local de residência dos cidadãos
pobres, visava os cuidados do enfermo, ensinando a família como cuidar do
caso e como evitar o alastramento da enfermidade. Até 1905, quatrocentos e
cinqüenta e cinco enfermeiras visitantes estavam empregadas em
aproximadamente 171 associações. Durante este período, muitas
enfermeiras, treinadas ou não, trabalhavam como autônomas ou como
enfermeiras particulares, dentro das residências de seus pacientes.
Diferente da enfermeira visitante, que fazia visitas rápidas à muitos
pacientes, essas enfermeiras autônomas permaneciam nas residências de seus
pacientes durante todo o período de convalescência. Elas faziam turnos de
24 horas por dia, de forma contínua, muitas vezes por semanas, como
empregadas da classe média e dos mais influentes. Como no caso de suas
colegas, as enfermeiras visitantes, incluíam entre seus pacientes casos
agudos, crônicos e os casos de doenças mentais. Elas também cuidavam das
suas pacientes durante as fases de pré e pós-parto.
1909 – Community
Health Nurses” proviam serviços em Home Care como parte da Association
Charities of Wilmington, Delaware (Associação de Caridade de Wilmington,
Delaware).
1909 - Até
esta data, 1413 enfermeiras visitantes estavam trabalhando vinculadas
a 566 associações. No entanto, o patrocínio do sistema de cuidados
domiciliares mudou com o crescimento do investimento público nos
departamentos de saúde e educação. A ênfase mudou para o serviço de saúde
pública. Enfermeiras treinadas foram enviadas às escolas e residências das
pesoas pobres, para ensinar-lhes um estilo de vida mais saudável. O
papel da Enfermeira Comunitária era o de ensinar os conceitos de doença,
higiene pessoal, responsabilidade individual pela própria saúde e métodos
de tratamento mais recentes, descobertos pelos avanços na área de ciência,
medicina e saúde pública. Durante esse período, Lillian Wald, considerada a
Mãe da Enfermagem e Saúde Comunitária, pediu ao Plano de Saúde
"Metropolitan Life Insurance Company", que empregasse enfermeiras
visitantes para cuidar de seus usuários durante os períodos de enfermidade.
Por uma modesta taxa por usuário, ela acreditava que o Plano de Saúde
poderia reduzir o número de benefícios pagos por morte,
provendo serviços domiciliares de enfermagem para mais membros da
classe operária, sem custos adicionais. O "Metropolitan" aceitou
testar a proposta.
1911 - O Plano de
Saúde "Metropolitan Life" decidiu oferecer os serviços de
Enfermeira Visitante, contratando-as por terceirização, para cuidar de seus
usuários. Nos casos onde a terceirização não era possível, o Plano de Saúde
contratava suas próprias Enfermeiras.
1912 - A Cruz
Vermelha Americana estabelece um serviço de Enfermeira Visitante Rural para
atender ao cidadão pobre das zonas rurais em todo território nacional. Logo
após a I Guerra Mundial, a Cruz Vermelha Americana iniciou um trabalho
intensivo para ajudar suas filiais a iniciar serviços de Enfermeiras
Visitantes em suas comunidades. A resposta foi tão boa que a Cruz Vermelha
Americana não conseguiu suprir a demanda de suas filiais para serviços de
Enfermeira Visitante.
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A HISTÓRIA DA HOME CARE (DE 1913 A 1946).
1914-1920 - Uma
média de 68 programas de Enfermeiras Visitantes da Cruz Vermelha foram
abertos mensalmente durante esse período. No seu auge, a Cruz Vermelha
Americana havia desenvolvido cerca de 2100 novos serviços pelos EUA. O
Plano de Saúde "Metropolitan Life" tornou os serviços de
enfermeira visitante disponíveis para 90% dos seus 10,5 milhões de
credenciados, residentes em 2000 cidades nos EUA e Canadá, tornando-se
assim, o primeiro Plano de Saúde, no mercado americano a adotar o sistema
de pagamento por cuidados administrados por uma empresa de Home Care.
1922 - (The Visiting Nurse Association (VNA) of Wilmington), A
Associação das Enfermeiras Visitantes de Wilmington, foi formada quando
Edith S. Danforth, Mary Wright and Josephine Richey assinaram os primeiros
papéis da Corporação. O primeiro relatório anual anunciou que o grupo de 12
enfermeiras da Saúde Pública fizeram 22,117 visitas domiciliares.
1922 - No Brasil, a enfermagem tornou-se profissão quando foi
fundada a Escola de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Pública.
A Escola de Enfermeiras tinha o mesmo padrão da Escola Florence
Nightingale, na Inglaterra. A primeira turma tinha apenas catorze alunas e
o diretor da escola era o sanitarista Carlos Chagas. Em 1926, a escola
passou a se chamar Escola Ana Nery.
1923 - VNA nos EUA assinam o primeiro contrato com a primeira
companhia de seguros para receber reembolso pelos serviços prestados em
domicílio.
1924 - Os trabalhos das enfermeiras visitantes já eram patrocinados
por 3183 agências voluntárias públicas locais.
1925-1929 - Os cuidados médicos baseados em domicílio, começaram a
declinar nos EUA. A taxa de mortalidade urbana começou a diminuir
drasticamente e as doenças infecto-contagiosas começaram a ser substituídas
por doenças crônicas, degenerativas, como as principais causas de mortalidade.
Cuidados baseados em hospital começaram a ser mais procurados pelos
pacientes, clínicos, cirurgiões e obstetras de todos os níveis econômicos.
Enfermeiras particulares acompanhavam seus pacientes no ambiente
hospitalar. Embora ainda existisse a opção do Home Care, progressivamente,
seus serviços se tornaram marginais ao tratamento hospitalar, que veio a
dominar o sistema de saúde norte-americano da época.
1929 - O território da VNA's é expandido incluindo clientes
restritos ao leito em Hockessin, Yorklyn e "norte" em
direção para Silverside Road.
1930-1954 - O aumento progressivo da centralização de pacientes em
hospitais, resultou em um número mais escasso de pacientes enfermos em suas
residências ou que necessitasse de cuidados profissionais de uma enfermeira
visitante. Muitas líderes enfermeiras lutaram para a permanência de
serviços de Enfermagem Comunitária, porém, com a ausência de influência
política, os serviços declinaram. Em 1952, o Plano de Saúde
"Metropolitan Life" cancelou o seu programa de Enfermeiras
Visitantes, devido ao fato de que as visitas aos seus usuários diminuíram e
o custo desse tipo de serviço aumentou concomitantemente. O programa de
Enfermeira Visitante da Cruz Vermelha Americana também encerrou seus
trabalhos nesse período.
1931 - O grupo das 22 enfermeiras da VNA fizeram 45,853 visitas
neste ano.
1932 - Durante "A Grande Depressão," as companhias de
seguro de saúde Americanas colocam limites nas visitas feitas pelas
enfermeiras da VNA.
1939 - Após a Depressão, o programa de Enfermagem foi restabelecido
através da filiação da VNA com a University of Pennsylvania Hospital
(Universidade do Hospital da Pensilvânia).
1941 - Médicos participam ativamente na ajuda na II Guerra Mundial
nos EUA, as VNA de Wilmington aumentam o “staff” para controlar o aumento
das visitas domiciliares.
1945 - Os médicos e enfermeiras voltam da guerra, VNA corta seu
“staff” 50%, diminui para 10 enfermeiras.
1946 - As 40 horas de trabalho semanal foi adotada nos EUA e a VNA
aumenta seu staff para 16 enfermeiras. Com uma média de 9 visitas de
enfermagem por dia.
1946 – O Conselho Nacional da mulher da Austrália o qual era
composto por várias organizações femininas iniciaram e apoiaram o Serviço
de Enfermagem Domiciliar, Domiciliary Nursing Service the A.C.T. in 1946.
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A HISTÓRIA DE HOME CARE (DE 1947 A 201O).
1947 - VNA celebra 25 anos de empresa, e apresenta um novo serviço;
o de ortopedia, contratando o primeiro fisioterapeuta para o atendimento
domiciliar. 1950 - A média de custo por visita de enfermagem era de $2
(dois dólares). 1952 – A VNA assina o primeiro contrato com o novo
Departamento Publico de Previdência Social dos EUA e concorda de prover
serviços para pacientes elegíveis para Home Care por $2 por visita. 1956 –
O Hospital Delaware é o primeiro hospital dos EUA a contratar a VNA para os
serviços de Home Care. 1960 21 enfermeiras da VNA fazem 30,350 visitas
neste ano. E o custo por visita sobe para $4 (quatro dólares). 1961- A
empresa Tender Loving Care foi fundada nos EUA. 1955-1964 - O renascimento
dos serviços de Home Care nos EUA iniciou-se gradualmente, movido pelo
questionamento sobre onde os pacientes deveriam receber seus cuidados
médicos, considerando que o tratamento baseado no hospital havia se tornado
muito caro para os Planos de Saúde. Paralelamente com a progressão no custo
da hospitalização, um aumento na taxa de patologias crônicas e uma
população rapidamente atingindo a terceira idade, o Home Care reassumiu seu
papel como uma modalidade de menor custo e adequada ao fornecimento de
serviços de saúde. Durante este período, o Home Care se desenvolveu com
três tipos de bases: Home Care baseado no hospital, Home Care baseado na
comunidade e terceiro; serviços de apoio ao lar. Geralmente sob a
responsabilidade dos serviços sociais de apoio à família. Os recursos
financeiros alocados para esses serviços eram de origens variadas,
dependendo de doações do setor privado, fundos providos pela UNICEF,
Departamento de Saúde e pagamentos por serviços particulares. Muito antes
da criação do Medicare (Sistema de Saúde Pública, nos EUA), o crescimento no
número usuários enfermos crônicos e debilitados elevou também a procura por
serviços na área de Home Care. 1965 - A legislação do Plano de Saúde
Medicare nos EUA, prevê benefícios relacionados com o Home Care aos seus
usuários, principalmente cuidados especializados de enfermagem e terapias
de natureza curativa ou de reabilitação para os cidadãos da terceira idade.
No princípio, o credenciamento era reservado apenas às instituições sem
fins lucrativos e departamentos de saúde. Inicialmente, cerca de mil duzentas
e setenta e cinco organizações foram credenciadas pelo Medicare. Os
serviços foram expandidos para oferecer terapeutas, auxiliares de
enfermagem e pessoas que auxiliavam nos serviços diários do lar.
Assistentes sociais e nutricionistas começaram a fazer parte da equipe de
Home Care, como um serviço coberto pelos benefícios do Medicare. Medicaid,
um serviço de assistência médica para os de baixa renda, também foi
estabelecido pelo governo americano, com cobertura não-obrigatória para os
mesmos serviços de Home Care, incluindo enfermagem e auxiliar de
enfermagem, Home Care, suplementos e equipamentos médicos. A lei do idoso
nos EUA tem um programa desenhado para prestar assistência e manter os
americanos da terceira idade em seus lares e comunidades, evitando-se a
hospitalização desnecessária e de alto custo para o governo. 1966 - A
legislação sobre o Medicare passa no congresso americano, e a VNA foi
certificada como a provedora em Home Care para o Medicare em Delaware. O
Departamento Público da Previdência Social aprova a VNA como provedora de
Home Care do Medicaid também. A VNA faz um acordo com o Departamento
Público para treinar atendentes em Home Care. 1966 - A "Medical
Personnel Pool" (percussora da Interim Health Care) foi criada nos Estados
Unidos. 1967 - O número de agências de Home Care credenciadas pelo Medicare
atingiu um mil setecentos e cinqüenta e três unidades. Os investimentos com
os serviços de Home Care representavam menos de 1% do orçamento total do
Medicare. 1968 - A seguradora Blue Cross/Blue Shield de Delaware aprova os
cuidados em home health aide, de atendentes,para cada usuário. 1968 - Nesta
época, no Brasil, o serviço ficou restrito à vigilância epidemiológica e
materno-infantil. Também, o Hospital do Servidor Público Estadual de São
Paulo iniciou atividades de visitação em domicílio. 1970-1979 - O Home
Care, nos EUA, começou a ser visto pelos planejadores e gestores de Planos
de Saúde como uma ferramenta para a redução de custos e uma alternativa ao
internamento hospitalar. Em 1973, a Medicare ampliou os benefícios
relacionados ao Home Care, cobrindo também alguns casos especiais
envolvendo os jovens com deficiência física. Uma série de investigações
congressionais revelou as condições precárias e abusivas em muitas casas de
repouso; institucionalização inapropriada de seus usuários; e um sentimento
fortíssimo de internos (30% a 50%, de acordo com os estudos) de que eles
não desejavam permanecer nessas instituições. Muitas demonstrações públicas
ocorreram, e projetos de apoio ao Home Care foram lançados. Estudos de
satisfação de seus usuários demonstraram uma tremenda satisfação pela
modalidade do Home Care. 1980-1985 - Em 1980, nos EUA, o número de agências
credenciadas pelo Plano de Saúde Medicare quase dobrou, em relação a 1967,
atingindo cerca de duas mil novecentos e vinte e quatro unidades. Um ano
depois, agências particulares foram admitidas no Medicare. Em 1982, a
Associação Nacional para o Home Care (NAHC) foi fundada para defender os
interesses de suas agencias filiadas perante o Congresso, agências
reguladoras, fóruns e da mídia. A missão da associação, que ainda existe
hoje nos EUA, era a de promover um serviço de qualidade para os pacientes e
do programa de cuidados paliativos em Home Care; preservar os direitos dos
cuidadores informais; representar eficientemente todos os proprietários de
empresas de Home Care e posicionar o Home Care no centro do sistema de
prestação de serviços médicos de saúde. Logo após a sua inauguração, a NAHC
contratou o primeiro estudo detalhado do mercado, que incluiu uma pesquisa
de opinião a respeito do Home Care. Após ter computado que apenas 18% dos
americanos sabiam o que vinha a ser o Home Care, a associação lançou uma
campanha nacional para aumentar o conhecimento da população. Uma pesquisa
posterior, em 1985, indicou que a conscientização do público a respeito do
Home Care havia aumentado para 38%. Conforme os dias de internamento
hospitalar encurtaram, o percentual de pacientes usuários do Medicare foi
sendo transferido para a modalidade de Home Care, que aumentou de 9,1% em
1981, para 17,9% em 1985. Adicionalmente, os governos nacionais, estaduais
e municipais investiram um total de US$ 4,5 bilhões em Home Care, enquanto
que duas a quatro vezes mais foram gastos pelas famílias na aquisição de
serviços particulares nessa mesma modalidade, em 1985. 1986-1989 - O número
de agências de Home Care, credenciadas pelo Medicare, atingiu seu teto em
cerca de cinco mil e novecentas organizações, por conta do aumento
indiscriminado da burocracia e de um sistema não confiável de pagamento dos
prestadores. O Medicare adotou documentação, tabelas referenciais e regras
de qualificação, que criaram uma incerteza muito grande quanto à
qualificação de pacientes e autorização de serviços. O resultado foram efeitos
nos quais, muitas faturas de serviços eram encaminhadas ao sistema,
deixando seus usuários sem cobertura de serviços. O setor de Home Care,
juntamente com o restante dos setores em saúde, passou por uma grande
carência de pessoal treinado. Em 1987, de acordo com o "National
Medical Expenditures Survey (NMES)", o gasto com Home Care totalizou
US$ 52 bilhões. Um número estimado de 5,9 milhões de indivíduos, ou 2,5% da
população dos EUA naquele período recebiam formalmente os serviços de Home Care.
Desses assegurados, quase a metade ultrapassava 65 anos, e a quantia de
serviços de Home Care que usufruíam tendia a aumentar com a idade. Em
resposta à crise causada pelas recusas de cobertura de benefícios pelo
Medicare, o Congresso Americano, em 1987, formou uma comissão de
parlamentares, liderada pelos representantes Harley Staggers e Claude
Pepper, além de grupos de proteção ao consumidor e a NAHC, abriram uma ação
judicial conjunta contra o órgão administrativo do sistema de financiamento
de saúde nos EUA. A conclusão vitoriosa desta ação, em 1989, resultou na
revisão e retificação das políticas e normas utilizadas pelo Medicare. Essa
definição das políticas e procedimentos de qualificação e pagamento de
serviços permitiu que o programa de Home Care, pela primeira vez, provesse
aos usuários do Medicare, o nível de cuidados que o Congresso havia
originalmente idealizado. 1985 - Marca o centenário dos serviços de Home
Care na Austrália , historicamente um componente vital do sistema de saúde
na Austrália. 1986 - Fundada no Brasil, a Geriatric's Home Care no Rio de
Janeiro. A primeira agência de Home Care no Brasil, começou atuando com
exclusividade para o Plano de Saúde Amil, dirigida pelo Dr. Ricardo
Rodrigues. 1990 - Aprovada a Lei número 8.080 de 19 de setembro,que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras
providencias, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de
Saúde do Brasil. 1994 – ADS Home Care é fundada em São Paulo. 1992 -
"Medical Personnel Pool" muda seu nome para Interim. 1992 -
Fundada a empresa Pronep no Rio de Janeiro. 1992 - Fundada a empresa Dal
Ben em São Paulo. 1994 - Empresa de Home Care Saúde Lar foi fundada, na
Grande Porto Alegre. 1994 - Home Doctor foi fundada em São Paulo. 1994 -
Home Istead, maior franqueadora de Home Care do mundo, se instala em
Portugal, primeiro país europeu a receber a franqueadora. 1995-A COOPENFINT
surgiu através da visão de enfermeiros que atuavam nos Prontos Socorros da
Secretária de Estado da Saúde do Amazonas e vivenciavam o elevado índice de
mortalidade em pacientes que poderiam ter uma sobrevida se o estado
investisse em equipamentos e pessoal qualificado. Nesta época, em 1995, 23
( vinte e três) enfermeiros fundaram a COOPENFINT, e em parceria com a
Universidade de Campinas-UNICAMP, especializaram-se em Terapia Intensiva (a
Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Amazonas na época não
disponibilizava Pós Graduação Latu Sensu para o referido curso). 1995 -
Fundada a Associação das Empresas de Medicina Domiciliar-ABEMID. 1990-1997
- Cuidar do enfermo em casa, mais uma vez, assumia um lugar de destaque no
sistema de fornecimento de serviços de saúde. Com uma expansão dos serviços
e aumento da tecnologia disponível pelas empresas de Home Care, nos EUA,
cada vez mais, pessoas que há um tempo atrás, estariam confinadas num
hospital ou em outra instituição, a partir de então poderiam permanecer na
comodidade e segurança de seus lares. Os serviços abrangiam desde
enfermagem particular, por meio de enfermeiros, auxiliares de enfermagem,
até terapias ocupacionais, respiratórias, fonoaudiologia, assistência
social, nutricionista, serviços de laboratório, odontologia, oftalmologia,
farmácia, exames de raios-X, equipamentos médicos de ponta, transporte e
suprimentos. Os serviços eram pagos diretamente pelo paciente e/ou seu
familiar, de forma particular ou por intermédio de outras fontes pagadoras
formais como, Planos de Saúde e Fundações. Em 1992, a NAHC efetuou um
estudo por intermédio da empresa "Lou Harris and Associates", que
revelou que 89% dos americanos sabiam o que o Home Care era e apoiavam sua
utilização dentro dos programas de saúde pública e privada. Durante esse
período, mais de um terço dos gastos do Medicare já eram direcionados aos
serviços de Home Care. O Ministério do Trabalho declarou, após um estudo
estatístico, que o Home Care é a modalidade que apresenta o crescimento
mais veloz na área de saúde e a segunda modalidade de maior crescimento nos
EUA. O Ministério do Trabalho projetou que meio milhão de novos empregos
seria criado pelo Home Care, entre 1992 e 2005 - portanto, um aumento de
128%. Enquanto os políticos se envolviam com o debate nacional sobre a
reforma do sistema de saúde americano em 1994, a NAHC ajudava a estabelecer
o Home Care como um componente central para os cuidados, agudos e crônicos,
em todos os principais Planos de Saúde e propostas apresentadas ao
Congresso Americano. No ano seguinte, a NAHC foi associada a um projeto do
"Colorado Center for Health Policy and Services Research" para
prestar assistência às empresas na implementação de um sistema de controle
de qualidade baseado na melhoria dos resultados. Em 1996, o setor de Home
Care uniu-se à NAHC, no desenvolvimento de um sistema de pagamento
conhecido como "prospective payment system" (PPS) (Sistema de
Pagamento Prospectivo), proposta que iria reformar o sistema em que as
empresas de Home Care eram reembolsadas pelo Medicare, por intermédio da
provisão de incentivos de mercado para as empresas que prestassem um
serviço de saúde eficiente, ético e eficaz. Nessa mesma época, foi criada a
Fundação do Home Care pela Volkswagen no Brasil, dirigida pela Dra.
Christina Ribeiro. 1996 - É criado o NADI (Núcleo de Assistência Domiciliar
Interdisciplinar) do Hospital de Clínicas de São Paulo. 1996- Atendendo a
portaria 3432 MS (requeria profissionais enfermeiros qualificados e
especializados em Terapia Intensiva) o Pronto Socorro 28 de Agosto
inaugurou a primeira UTI adulto do Estado. Em seguida inaugurou-se outra
UTI agora Pediátrica no Pronto Socorro da Criança da Zona Sul. 1997 - A
empresa multinacional Ínterim inicia seus serviços em Recife. 1997 - Nos
EUA, o Home Care passa a ser um serviço diversificado e em rápido crescimento.
Com um número estimado de vinte mil duzentas e quinze agências, o Home Care
presta serviços de saúde e apoio para mais de sete milhões de americanos
com patologias e condições agudas e crônicas. São dez mil e vinte e sete
empresas credenciadas pelo Medicare, sendo duas mil cento e cinqüenta e
quatro empresas de cuidados paliativos e oito mil e trinta e quatro outras
agências de Home Care, não credenciadas. Com isso, os gastos anuais com o
Home Care aumentaram acima de US$ 38 bilhões. Cerca de 82% de todas as
escolas de medicina creditadas junto ao Ministério da Educação Americano já
possuem treinamento específico na área de Home Care em seus currículos
acadêmicos. 1998 - Realizado o I Simpósio Brasileiro de Assistência
Domiciliar-SIBRAD. Na ocasião, discutiram-se os aspectos mais relevantes da
assistência domiciliar à época. O SIBRAD foi o primeiro simpósio a debater
os temas relacionados com os modelos de assistência domiciliar, nos setores
público e privado no Brasil. 1999 - A empresa Médika Home Care e Assessoria
dos EUA, sobe o comando de seu Diretor Executivo Edvaldo de Oliveira
Leme,R.N.C. foi contratada pela Unimed Federação do Estado do Paraná, para
vir ao Brasil desenvolver um projeto de adequação de protocolos clínicos,
gerenciais e operacionais a serem utilizados por suas Singulares que
optassem pela estruturação de serviço próprio de Home Care. O projeto foi
um sucesso. 2000- Pela Portaria número 2874, de 30 de agosto, a Secretaria
de Estado de Assistência Social prevê a assistência domiciliar a idosos.
2000 - A Staff Builders, empresa americana, é fundada no Brasil. 2001 - A
empresa Médika funda a Médika Home Care em Curitiba e inicia seus trabalhos
servindo a vários Planos de Saúde da região. 2002 - O Conselho Federal de
Enfermagem aprova a resolução número 270, que define a regulamentação para
as empresas que prestam serviços de Enfermagem Domiciliar Home Care. Por
sua vez, o Conselho Federal de Farmácia edita a resolução número 386, em 12
de novembro, onde dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito de
assistência domiciliar em equipes multidisciplinares. Interim é nomeada
"Top" Franquia de Home Care nos Estados Unidos pela revista USA
Today. 2002 - A empresa Médika Home Care por intermédio de seu Diretor
Executivo Edvaldo de O. Leme, R.N.C. em resposta à carência no setor de
regulamentação existente, disponibilizou sem ônus, via internet, o trabalho
"Diretrizes para Regulamentação do Setor de Serviços
Extra-Institucional de Saúde no Brasil", como uma contribuição a todas
as empresas e órgãos oficiais com o intuito de atingir um nível maior de
qualidade de serviços nesta área. 2003 - O Conselho Federal de Medicina
aprova a resolução número 1.668/2003 que dispõe sobre normas técnicas
necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as
responsabilidades; e a interface multidisciplinar neste tipo de
assistência. 2003 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)-
publica a Consulta Pública número 81, de 10 de outubro de 2003, relacionada
com a prática da Assistência Domiciliar no Brasil. 2004 - Em resposta à
consulta pública da ANVISA, a empresa Médika Home Care por intermédio de
seu Diretor executivo Edvaldo de O. Leme,RNC., enviou ao Ministério da
Saúde em Brasília seu trabalho intitulado "Diretrizes para Regulamentação
do Setor de Serviços Extra-Institucional de Saúde no Brasil", aos
cuidados da sra. Flavia Freitas de Paula Lopes, que registrou recebimento
em 7 de junho deste ano, pelo sr. Demerval J. A. Machado- UNIAP/ANVISA.
2005 - No dia 13 de Maio, o Portal Home Care, por intermédio de seu
mantenedor Edvaldo de O. Leme, R.N.C., entrega à Vigilância Sanitária de
Curitiba, um documento de 60 páginas abordando os aspectos comparativos
entre as atividades relacionadas com o serviço hospitalar e o serviço de
uma empresa de Home care. A entrega deste documento visa contribuir para
com o esclarecimento das diferenças e similaridades entre as duas
modalidades, com o intuito de influenciar a adoção de uma terminologia que
claramente represente a atividade comercial de uma empresa de Home Care,
conseqüentemente, minimizará as dificuldades encontradas pelos empresários
no momento do pedido de classificação da atividade junto aos órgãos
municipais para fins de alvará de funcionamento. A falta da classificação
específica da atividade exercida pelo Home Care, tem provocado muitas
dificuldades no processo de legalização desta modalidade. 2005 - No dia 16
de Maio, o Portal Home Care, por intermédio de seu Diretor Edvaldo O.
Leme,R.N.C., entrega à Prefeitura Municipal de Curitiba mais uma Carta de
Sugestão para a Classificação do Home Care no Estado do Paraná ao Sr.
Obdias Ramos dos Santos, da divisão de alvarás. Este documento é o mesmo
documento entregue a Vigilância Sanitária de Curitiba, visando sempre o
engradecimento desta modalidade com seriedade, ética e profissionalismo. De
acordo com o Sr Obdias a regulamentação deve ocorrer até 2007. 2005 - Junho
-Cuidar Mais Assistência de Saúde Domiciliar é fundada em Balneário
Camboriú SC, tendo como responsável Dra. Michele Ambrosini Martins. 2005 -
11 de novembro-Portal Home Care envia uma solicitação de posicionamento
quanto ao andamento da Consulta Pública da ANVISA sobre o número 81, de
10/10/ 2003 ao setor de Gerência Geral de Tecnologia de Serviços - SEPN -
Brasília, DF. 2005 - 23 de novembro- Portal Home Care recebe a seguinte
resposta do Especialista em Regulamentação e Vigilância Sanitária-MDSP: “Em
resposta ao e-mail enviado informamos que o Regulamento Técnico para o
funcionamento dos serviços de assistência domiciliar referente à consulta
pública 81 de 2003, está em fase final de elaboração e será publicado até o
final desse ano. Colocamo-nos a disposição para maiores informações, MDSP -
Especialista em Regulamentação e Vigilância Sanitária". 2005- 11 de
novembro-Portal Home Care envia uma solicitação de posicionamento quanto ao
andamento da Consulta Pública da ANVISA sobre o número 81, de 10/10/ 2003
ao setor de Gerência Geral de Tecnologia de Serviços -SEPN-Brasília,DF
2005- 23 de novembro- Portal Home Care recebe a seguinte resposta do
Especialista em Regulamentação e Vigilância Sanitária -MDSP: " Em
resposta ao e-mail enviado informamos que o Regulamento Técnico para o
funcionamento dos serviços de assistência domiciliar referente à consulta
pública 81 de 2003, está em fase final de elaboração e será publicado até o
final desse ano. Colocamo-nos a disposição para maiores informações, MDSP -
Especialista em Regulamentação e Vigilância Sanitária" 2006-
COOPENFINT conta com 103 (cento e três) enfermeiros, todos com especialização
em Terapia Intensiva e prestamos serviços em UTIs do Estado do
Amazonas.Ainda em fase de organização está o serviço de SEIS (Home Care)
que deverá começar a trabalhar neste início de ano e onde o Portal Home
Care forneceu dados e bases importantes para a organização do serviço.
2006- Brasília, 30 de janeiro - 10h35 – Manchete nos principais jornais de
saúde do país: Atenção domiciliar ganha regras -Os pacientes que recebem
atendimento médico em casa têm agora um regulamento para esses serviços. A
Anvisa publicou, nesta segunda-feira (30/1), a resolução RDC nº 11 (PDF),
com as regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atenção
domiciliar. 2006- Brasília, 30 de janeiro - 10h35 -Atenção domiciliar ganha
regras -Os pacientes que recebem atendimento médico em casa têm agora um
regulamento para esses serviços. A Anvisa publicou, nesta segunda-feira
(30/1), a resolução RDC nº. 11 (PDF), com as regras para o funcionamento de
serviços de saúde que prestam atenção domiciliar. 2006- Brasília- A ANVISA
por intermédio da RDC 11 de 30/01/2006, exige que as Empresas de Home Care
obtenham o número de CNES, exige, também, que as fontes pagadoras somente
contrate empresas de Home Care que tenham o CNES, porém, a ANS e o
Ministério da Saúde não reconhecem a empresa de Home Care como uma
instituição de saúde e se recusa a emitir o CNS, obrigando as empresas de
Home Care a obterem o CNS como consultórios de medicina ou outras
definições. 2006- Agosto- O Portal Home Care, por intermédio de seu
mantenedor Edvaldo Leme,R.N.C., estabelece contato com o Ministério da
Saúde a respeito da obtenção do CNES para empresas de Home Care no Brasil,
e é informado de que uma comissão formada por consultores da ANVISA,ANS, e
Ministério da Saúde em Brasília, ainda não chegaram a uma conclusão quanto
à classificação da atividade de Atendimento Domiciliar à Saúde (Home Care),
e que, no momento, oficialmente, o Home Care não poderia obter o CNES
exigido pela ANVISA. 2007- Maio -O Portal Home Care, por intermédio de seu
mantenedor Edvaldo Leme,R.N.C., estabelece contato com o Ministério da
Saúde a respeito da obtenção do CNES para empresas de Home Care no Brasil,
e é informado de que uma comissão formada por consultores da ANVISA,ANS, e
Ministério da Saúde ainda não chegaram a um consenso quanto à classificação
do Home Care para fins de obtenção do CNES. 2008- Julho - O Portal Home
Care, por intermédio de seu mantenedor Edvaldo Leme,R.N.C., estabelece
contato com o Ministério da Saúde a respeito da obtenção do CNES para
empresas de Home Care no Brasil, e é informado de que os setores envolvidos
prevêem que até setembro de 2008 haverá uma alteração CNES para incluir as
empresas de Home Care.A fonte informou ainda, que existe uma grande
dificuldade na classificação devido à variação de estrutura e protocolos
apresentados pelas inúmeras empresas que procuram o cadastramento. Edvaldo
de Oliveira Leme, RNC.
|
O Desenvolvimento do Home care no
Brasil
O desenvolvimento, na área privada, do atendimento domiciliar no
Brasil, ocorreu, inicialmente, sem o suporte de um padrão de licenciamento
que orientasse o crescimento da modalidade Home Care, de uma forma uniforme
e eficaz. A própria definição deste tipo de serviço sofreu várias
interpretações e a natureza básica do mesmo foi, muitas vezes, mal
representada. Por muito tempo haviam poucos profissionais com experiência
nesta área no Brasil, e os estrangeiros sofriam com a falta de compreensão
da cultura e da realidade socioeconômica brasileira. Porém, a realidade vem
se transformando, em 26 de janeiro de 2006, a ANVISA lançou a RDC 11 que
fornece as primeiras diretivas para a prática da modalidade no Brasil. Hoje
em dia, já existem muitos talentos nacionais e associações que estão se
empenhando no desenvolvimento de uma modalidade que promete se impor no
futuro no sistema de saúde.
Fatores que justificam a adoção
do Sistema de Home Care:
O envelhecimento da População.
Pesquisas comprovam um aumento da população idosa, e
conseqüentemente um aumento no número de doenças relacionadas com
senilidade.
O aumento da Necessidade de
Cuidados Médicos em Doenças Crônicas.
O aumento da incidência de doenças crônicas e a incapacitação
funcional não podem ser ignoradas, pois os custos de gerenciamento dessas
condições prometem ter um aumento significativo.
O Aumento do
Custo de Tecnologias Diagnósticas e de Tratamento.
Para o Plano de Saúde, o Home Care oferece um serviço extra e
promove um aumento na qualidade de vida de seus usuários, além de
benefícios decorrentes da redução nos seus custos com hospitalização.O Home
Care é inerente de um controle maior da utilização de recursos em
áreas como centro médico, terapêutico e diagnóstico. Terapias hospitalares
de alto custo geralmente podem ser realizadas em uma fração de custo
reduzido em Home Care.
O Aumento do
Interesse pelo auto-cuidado.
O grande interesse do cidadão
pelo gerenciamento de sua própria saúde e pela saúde dos seus amigos e
familiares, oferece uma oportunidade singular para essa modalidade, por
exemplo, a chance da transferência programada e responsável de certas
tarefas (que tradicionalmente estavam a cargo do médico, enfermeiro e do
hospital) para o paciente, amigo ou familiar. Estas pessoas passam a ter um
novo papel no sistema Home Care: o do Cuidador Informal.
O Cuidador Informal e/ou o paciente, podem ser treinados no
gerenciamento diário de sinais e sintomas relacionados com a alternância
das condições de saúde, troca de curativos em lesões simples e de baixo
risco, administração e monitoramento de dietas especializadas,
administração de certos medicamentos e outros procedimentos seguros. Como
resultado, o cliente/paciente terá uma vida mais saudável, sem a ameaça de
repetidas hospitalizações e mais controle dos resultados de seu tratamento,
além da satisfação de estar em seu lar.
Os Recursos
Financeiros Insuficientes Destinados à Saúde Pelo Governo.
Muitos países destinam boa parte
de suas verbas para o financiamento e tratamento de enfermidades, ao invés
de investi-las em prevenção ou manutenção da saúde. O sistema de Home Care
nos dá a oportunidade de intervir beneficamente, na prevenção e tratamento
precoces de várias patologias e suas seqüelas, por intermédio da
metodologia de ensino e programas de prevenção para clientes e cuidadores.
O aumento do custo vinculado à
prestação de serviços de saúde para pessoas que são ou não asseguradas.
O inevitável aumento geral do custo da medicina no país.
Dificuldades
das instituições hospitalares.
Para o Hospital que encontra dificuldades em relação aos pacientes
de permanência prolongada e de alto custo, o Home Care oferece uma
alternativa de tratamento que mantém ou melhora os padrões de atendimento,
reduzindo significativamente o seu custo de internação, bem como,
possibilita maior rotatividade de leitos, dando chance a pacientes mais
necessitados de hospitalização. Convém frisar que o Home Care não é uma
alternativa ao internamento hospitalar, quando o paciente tem uma indicação
clínica que necessite dos recursos físicos e profissionais de um hospital,
pois nesses casos, o melhor ambiente para ele é sem dúvida, o hospital.
Necessidade de
Gerenciamento de Custo e Risco Pelos Planos de Saúde.
A busca, já evidente, da
eficiência e da metodologia de gerenciamento do custo no competitivo
mercado hospitalar e de Planos de Saúde no Brasil, tem incentivado as
fontes pagadoras a monitorarem todos os parâmetros e meios empregados no
fornecimento de serviços aos seus usuários.
A desconsideração do Home Care como ferramenta importante no
gerenciamento de custos, aumento da qualidade e da fidelidade dos usuários,
mostrará num futuro próximo, ser um erro sério de planejamento.
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
|
A prática do Home Care
O Home Care deve ser compreendido como uma modalidade contínua
de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos
pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.
O propósito do Home Care é promover, manter e/ou restaurar a saúde,
maximizando o nível de independência do cliente/paciente, enquanto minimiza
os efeitos debilitantes das várias patologias e condições que gerência.
Este tipo de serviço é direcionado não somente aos pacientes, como
também, de forma diferenciada, aos seus familiares em qualquer fase de suas
vidas; seja para aqueles que aguardam seu restabelecimento e retorno às
suas atividades normais, ou para os que necessitam de gerenciamento
constante de suas atividades como também, para pacientes que necessitam de
acompanhamento em sua fase terminal.
No gerenciamento desses serviços devem ser usados critérios
técnico-científicos e as decisões devem ser baseadas no melhor nível de
evidência clínica possível, para cada procedimento. Essa prática é
necessária em função da complexidade do meio ambiente do paciente, dos
tipos de cuidados médicos exigidos, dos recursos, das condições
psico-físicas do cliente/paciente e das patologias à serem
gerenciadas.
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
|
Os Desafios do Home Care no
Brasil
O Internamento Domiciliar de Saúde, portanto, não pode ser visto
apenas como um serviço de longa permanência, assim como a hospitalização,
também não o é. Quando o paciente encontra-se estabilizado em sua condição
de saúde, os cuidados de longa permanência podem ser ministrados por meio
de serviços especializados, pelos próprios cuidadores informais
(familiares, amigos) ou, ainda, por atendentes profissionais (área de
enfermagem).
Contudo, a meta principal de uma
hospitalização ou internamento domiciliar é estabilizar e, quando possível,
curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em que se apresenta.
Sabemos que, em medicina, nem todas as enfermidades ou condições de saúde
são passíveis de cura. Muitas condições ou enfermidades jamais obterão
cura. Quando isso acontece, muda-se então a meta da gestão do caso, que
passa a ter enfoque nos cuidados de manutenção. Esses cuidados visam à
sustentação da melhor condição de vida possível. Exemplos dessas condições
ou enfermidades são as distrofias musculares e as doenças degenerativas
crônicas, entre outras.
Temos que considerar, ainda, as
condições ou traumas que originam danos às estruturas ósseas, musculares e
ao sistema nervoso central. Nesses casos a hospitalização/internamento
domiciliar pode ser utilizada para estabilizar o paciente, tirando-o do
quadro de risco, proporcionando-lhe, assim, a oportunidade de transferência
para outras modalidades de serviço em saúde, como a fisioterapia e até
mesmo o atendimento domiciliar na modalidade particular.
Quando o paciente hospitalizado
atinge um quadro estável, deve receber alta hospitalar com um plano
específico de acompanhamento, que pode incluir uma recomendação para
serviços de reabilitação, dentre outros. Porém, em qualquer caso, quando o
paciente hospitalizado atinge um quadro estável e recebe alta, ele próprio
ou seu cuidador, assume a responsabilidade pelos cuidados. No Internamento
Domiciliar de Saúde não pode ser diferente, pois a proposta e os critérios
para alta são os mesmos.
O Home Care existe no mundo há
mais de 120 anos. Nos EUA, desde 1798, e no Brasil, aproximadamente, há 16
anos. No Brasil, o sistema de internamento domiciliar, um dos serviços do
Home Care, ainda está na adolescência, enfrentando inúmeras barreiras e
desafios, muitos dos quais originados pela falta de uma melhor compreensão
sobre o uso desse serviço.
A noção errônea de que o Home
Care é somente internamento domiciliar, leva certos pacientes e cuidadores
a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os serviços de
Home Care, inclusive após a alta do internamento. Muitas dessas
incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da
área que, pelo emprego indevido da terminologia, geram, não
intencionalmente, expectativas falsas aos beneficiários.
Existem ainda aqueles que prestam
serviços de "saúde em casa" e, enganosamente, se apresentam como
empresa de Home Care. Esses serviços prejudicam o melhor conhecimento da modalidade,
por não ter e não aplicar a metodologia correta, inerente à verdadeira
prática do Home Care. Trabalham sem nenhuma preocupação com o risco que
estão transferindo à fonte pagadora e sem ter um plano de alta específico,
visando apenas explorar indevidamente as fontes pagadoras, que, muitas
vezes , não possuem profissionais encarregados pelos serviços de Home Care
devidamente habilitados e que possam ter uma noção real de como o paciente
deve ser gerenciado em um ambiente extra-institucional.
Essas empresas, conscientes ou
inconscientemente, exploram Planos de Saúde por intermédio de internamentos
meramente sociais, induzindo as fontes pagadoras a subsidiar serviços de
saúde que deveriam ser custeados de forma particular. Ora, este serviço em
particular, visa apenas a dar repouso e minimizar o custo dos cuidadores.
Entretanto, embora as barreiras
criadas pela má interpretação, pelo uso indevido da terminologia, pela
falta de adoção de um critério rígido de credenciamento de empresas de Home
Care, e pela invasão de serviços ilegítimos sejam prejudiciais, não chegam
a ser tão danosas, quanto certas interpretações judiciais distorcidas.
Algumas decisões judiciais estão
facilitando a prática de pacientes que, após terem sido notificados da alta
do internamento domiciliar, recorrem ao Poder Judiciário (infelizmente, com
êxito na obtenção de liminares), para obrigar a fonte pagadora a custear os
serviços por tempo indeterminado, mesmo após terem legalmente recebido alta
do internamento domiciliar.
Entendemos que, se tais situações não forem urgentemente revistas, e
que se todos os pacientes resolverem recorrer ao que pensam ser o seu
direito, o futuro do Home Care no Brasil está ameaçado. Isto porque algumas
autoridades obrigam liminarmente a fonte pagadora a custear os cuidados de
enfermagem particular para pacientes estáveis. Esta prática tem levado os
Planos de Saúde a uma "fobia justificada" quanto à utilização do
Home Care, o que, inevitavelmente, reduz a utilização desses serviços.
Edvaldo de Oliveira Leme, RNC.
Postado 06/08-09
O Portal Home Care tem recebido muitos e-mails de seus usuários, os
conteúdos destes correios eletrônicos refletem as várias dificuldades que
vem sendo enfrentadas pelas empresas atuantes neste setor. A pedido de seus
usuários, o Portal publica uma lista destes desafios em formato de
comentários enviados pelos seus usuários, e abre a
oportunidade à todos os usuários para debaterem o assunto.
Suas opiniões serão divulgadas nesta página exatamente como foram enviadas:
Desafios:
1- Algumas empresas de
atendimento domiciliário à saúde estão praticando um tipo de captação de
pacientes considerada muito agressiva aos planos de saúde e seus
concorrentes. Estas empresas, por intermédio de seus representantes,
visitam hospitais, identificam possíveis pacientes para o Home Care,
convencem o paciente e ou os familiares de que o Plano de Saúde tem a
obrigação de dar cobertura aos serviços de Home Care, e incentivam os
familiares a exigir do Plano de Saúde a cobertura por estes serviços.
Algumas empresas vão ainda mais longe, transferem o paciente para casa,
iniciam os serviços, e somente após a inclusão do paciente, notificam o
Plano de Saúde. Esta prática não é considerada ética e vai contra os
protocolos internacionais já conhecidos neste setor. É uma atitude
irresponsável que prejudica, em muito, a fonte pagadora, por colocá-la em
uma posição delicada, onde, o poder de decisão e de qualificação do caso é
transferido para o prestador de serviço, e não o Plano de Saúde! Envie sua
opinião para :portalhomecare@yahoo.com.br
2- Alguns Planos de Saúde
adotaram a prática de gerenciar seus próprios pacientes em regime de
atendimento domiciliário á saúde. Estes planos de saúde, sem estrutura
alguma na área de home care, fazem a escolha do paciente, asseguram uma
prescrição do médico titular, contratam mão de obra por intermédio de uma
cooperativa de enfermagem, compram os medicamentos e materiais a serem
utilizados pelo paciente, alugam os equipamentos hospitalares como camas,
suporte de soro, aluga ventiladores mecânicos, e outros equipamentos e
enviam o paciente para casa, sem uma coordenação multidisciplinar dos
serviços, sem acompanhamento técnico dos equipamentos e sem plano de
tratamento específico. Esta prática vai contra as exigências da ANVISA RDC
No 11 de 26 de janeiro de 2006, e coloca em risco o bem
estar do paciente e a reputação do Plano de Saúde. Envie sua opinião
para: portalhomecare@yahoo.com.br
3- Alguns Planos de Saúde
adotaram a prática de autorizar o orçamento que apresente o menor preço,
decidido em um processo onde os Planos de Saúde pedem inúmeros orçamentos
para diversas empresas de Home Care, e escolhem entre os orçamentos, o
“vencedor” da licitação informal. O prestador conivente, após ter reduzido
sua margem à beira da falência, pouco se preocupa com a qualidade de
serviços. Esta prática pode levar a uma redução de custo para o Plano de
Saúde que, através da manipulação dos prestadores, consegue diminuir o
preço de serviço. Esta prática em curto prazo é eficaz, porém, acaba por
diminuir o número de empresas no mercado, o que eventualmente gera uma
diminuição da oferta de prestadores e um aumento nos preços de serviço.
Envie sua opinião para:portalhomecare@yahoo.com.br
4- Encaminho as seguintes
ponderações: O que acontecerá se todos os planos de saúde decidirem comprar
os seus materiais, medicamentos, alugar os equipamentos, e terceirizar a
mão de obra diretamente de uma Cooperativa de Trabalho em Saúde? Será o fim
da modalidade de Home Care, e o início de um grande risco operacional para
os Planos de Saúde? Porque que no Brasil, o paciente não tem direito de
escolher o Home Care de sua preferência, como ele escolhe o hospital? Envie
sua opinião para:portalhomecare@yahoo.com.br
5- Os planos de saúde exigem o
CNES das empresas de Home Care, porém, o Ministério da Saúde não autoriza
as Secretarias Regionais de Saúde a liberar o número de cadastro, isto
obriga as empresas de Home Care a se descaracterizarem como outras
entidades para poderem obter o CNES. Envie sua opinião para: portalhomecare@yahoo.com.br
6- Grandes dificuldades surgem quando o empreendedor se
vê obrigado a pagar INSS, PIS, COFINS, CSSL e IR ( agora retido na
fonte) sem mesmo estar devendo, é obrigado a pagar impostos sem se quer ter
recebido de suas fontes pagadoras (Lucro Presumido), ter que custear os
cuidados de sua carteira de pacientes para receber 30, 60 e muitas vezes 90
dias após enviar uma fatura para a fonte pagadora. E existe muito
aventureiro querendo estruturar uma empresa de Home Care com dinheiro
financiado! Envie sua opnião para:portalhomecare@yahoo.com.br
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Desabafo
Por Dr. Joel Rocha de Melo
Minha história no Home Care começou em 1986; teve momentos de grande
alegria e expressão; chegou a trazer-me muita dor e decepção e acabou por
me encaminhar para a área publica, onde hoje exerço essa atividade.
Acredito que “Historias de Sucesso" são as mais procuradas e
divulgadas; acho também igualmente importante (se não mais importante),
termos a coragem de aprender com aquelas que levaram ao insucesso. Sempre
defendo o uso do termo INSUCESSO, ao invés de FRACASSO, pois por mais que a
Historia vivida tenha nos levado a um desfecho inesperado e não desejado,
não podemos considerá-la um fracasso, pois nos ensinou e nos mostrou
caminhos inadequados. Dói, incomoda, desprestigia, chega a minar nossa
saúde física e mental, afasta os amigos, enfim, nos desgasta demais. Por
outro lado nos torna fortes e mais cuidadosos; ensina-nos a discernir e
fazer escolhas.
Para contar uma história temos que, em primeiro lugar, saber para
quem vamos contá-la, podendo, dessa forma, melhor definir o tema, a duração
do relato e pontos mais significativos.
Não sei ainda se "Minha História " seria de sua
conveniência para seu espaço na REDE, e vou me permitir fazer dela um breve
resumo, para talvez daí nos dar outras oportunidades, se de comum acordo.
Assim, no inicio de 1986, Médico já ha sete anos, casado há menos de
um ano com uma Enfermeira, trabalhávamos em Hospitais e em nossa clinica
particular. Minha esposa era também enfermeira do HIAE. Um dia, como de
costume, conversávamos sobre nossas atividades e ela expressou as
dificuldades que muitos pacientes tinham nos retornos às suas casas após as
intervenções intra-hospitalares. Eram freqüentes os casos de pacientes que
deixavam os hospitais com dependências que os afligiam e aos familiares. A
nova realidade de vida deixava-os e aos familiares com baixa QUALIDADE de
VIDA.
Assim começamos a estudar alternativas para ajudar essas pessoas em
sua nova vida nos seus domicílios. Começamos a ver que essa proposta era já
muito difundida nos Paises de primeiro mundo e que tinha grandes vantagens
para todos os envolvidos:
Aumentava a confiança dos pacientes em uma VIDA MELHOR
Aproximava os familiares dessa nova realidade
Trazia um questionamento de futuro mais promissor
Melhorava a sobrevida e com maior QUALIDADE mesmo para os terminais
Tornava o discurso de interdisciplinaridade em PRÁTICA diária
Desabrochava o conhecimento do SER HUMANO, profissional e paciente
Personalizava o atendimento
Diminuía Custos
Trazia, enfim, à pratica da Medicina um nova faceta, um novo ÂNIMO
Assim iniciamos nossas atividade com Pacientes Particulares egressos
de Instituições Hospitalares Classe A. começou a crescer o interesse de
alguns Planos de Saúde que eram os patrocinadores do tratamento desses
Pacientes. Nosso primeiro parceiro foi a OMINT. Vieram, então, as auto
Gestões (Phillips, Alcan, Petrobrás, Banco do Brasil, Telefônica, dentre
outros ) mas com um mercado ainda não normatizado, totalmente sem regras.
Nessa época, tínhamos grandes dificuldades de acesso aos Recursos
necessários para viabilizar o tratamento adequado em domicilio.
Defendíamos, e ainda o fazemos, que o tratamento em domicilio tinha que dar
ao paciente o mesmo resultado que obteria se estivesse em internação
hospitalar, e dávamos a ele (paciente) os mesmos itens prescritos por seu
Médico na internação hospitalar. As coisas iam bem e assim caminharam com
negociações e acertos bilaterais ate 1996.
Todos os envolvidos ganhavam. Ganhava o hospital com a rotatividade
de leitos, uma vez que o paciente consome realmente os serviços
hospitalares nos primeiros três a quatro dias da internação. Essa é a fase
áurea em que se confirmam diagnósticos e se estabelecem os prognósticos.
Pacientes que consomem apenas a hotelaria hospitalar são inconvenientes
para o hospital, o que é injusto com os que precisam dessa estrutura.
Ganhavam os Médicos porque tinham mais pacientes e mais tempo para eles.
Ganhavam as operadoras de planos de saúde, por terem custos menores.
Ganhavam os pacientes pela melhor qualidade de vida de que podiam dispor,
e ganhávamos nós, profissionais do Home Care, pelo crescimento dos serviços
prestados.
Nesse ponto da nossa trajetória achamos que a atividade era tão
positiva que mais pessoas deveriam dela se beneficiar. Resolvemos, então, e
aqui assumo a responsabilidade pela decisão, popularizar o atendimento,
fazendo contratos com empresas de Planos de Saúde Populares. Aqui começaram
os problemas. Algumas empresas pagadoras queriam um custo progressivamente
menor. Não lhes bastava cortar custos da ordem de 90%. A diminuição era
estrondosa pois as diárias de Home Care eram globais, isto é, pagava-se o
custo dos medicamentos, materiais em uso, profissionais envolvidos e 10% de
administração e impostos sobre serviços. No mês seguinte, no entanto,
algumas operadoras queriam que se diminuíssem os custos e, o mais grave,
com a diminuição da assistência.
Iniciava-se também uma maior concorrência com a abertura de muitas
empresas na área.
Não havia regras e tudo era permitido. Nossa empresa tinha Sistema
de Atendimento 24 horas, software para gerenciamento de prontuário e
recursos envolvidos, Contrato com empresa de APH além de ambulâncias
próprias; concorríamos com todo tipo de empresas, desde grupos que
representavam interesses internacionais, passando por outras multiprofissionais
e estruturadas e, até mesmo empresas sem nenhuma constituição legal, além
de agrupamentos de profissionais para-médicos. Tudo isso convivia no mesmo
cenário.
Tentamos, então, a profissionalização e normatização do setor,
unindo algumas empresas de maior expressão na época.
Junto com Josier M. Villar, Roberto Sacramento, nós e algumas
empresas que pretendiam investir no setor de APOIO ao Home Care fornecendo
recursos, materiais e serviços especiais, iniciamos a ABEMID - Associação
Brasileira das Empresas de Internação Domiciliar. Fomos voto vencido na
constituição dessa Associação, embora dela tenhamos participado como
Secretário, pois achávamos que a Associação deveria ser de Home Care, nome
internacional para a prática, e que deveria ser mais abrangente do que
apenas Internação Domiciliar e Empresas Médicas. Estávamos deixando de lado
todas as atividades correlatas ao desenvolvimento da nossa atividade, como
empresas de gazes, mobiliário, APH, diagnóstico radiológico e laboratorial,
serviços especiais como Físio, Fono, Nutrição etc. O parecer dos demais, no
entanto, defendia a limitação em função de se poder vender melhor a ideia
aos Convênios e Fontes Pagadoras, se restrito e bem empacotado como
INTERNAÇÃO DOMICILIAR. Foi um tempo de muitas lutas, no sentido de
tentarmos definir e marcar espaços, limites e competências.
Em 1998, fomos convidados pela Associação Americana de Home Care
para mostrar a nossa experiência com a atividade no Brasil. Estivemos em
Boston para tal e nesse ano, quando os americanos comemoravam o centenário
do Home Care.
As divergências por aqui continuaram e junto com outros empresários,
constituímos a ABHHCARE - Associação Brasileira de Home Health Care, que se
dispunha a congregar todos as diferentes visões empresariais que tivessem a
Assistência Domiciliar em Saúde como finalidade ou interesse. Mas aqui
outro complicador apareceu: a crise no setor de Saúde decorrente,
principalmente, da normatização pela ANS, dos Planos de Saúde.
Começamos a sofrer seriamente com GLOSAS e INADIMPLÊNCIA de algumas
Operadoras. Chegamos ao Ano de 2000, com sérios problemas. Tínhamos
crescido e para suportar as necessidades de atendimentos específicos e de
maior complexidade, investimos numa estrutura de DAY HOSPITAL, que se
apresentava claramente aos nossos olhos como uma complementação natural e
óbvia das atividades de Home Care. Nesse espaço, pretendíamos a realização
de procedimentos de Quimioterapia com pessoal treinado, fluxo laminar, dose
unitária e procedimentos cirúrgicos de média complexidade.
Não queríamos competir com os Hospitais, mas ser uma alternativa
para pacientes que poderiam ser atendidos em estruturas menos complexas,
mais baratas e mais ágeis.
Fomos entendidos como ameaças um STATUS QUO que não admitia essa
postura. Chegamos a ser ameaçados pessoalmente.
Aqui foi o principio do fim. Tivemos que encerrar nossas atividades.
Se de um lado tínhamos falta de pagamentos de contratos cumpridos há
sessenta dias em média, de outro sentíamos um bloqueio a nossas tentativas
de vender os NOVOS serviços aos clientes de então. Começamos a ver um
desabar progressivo de tudo que tínhamos construído. Chegou esse abalo a
nossa vida pessoal, influindo, inclusive, na estabilidade familiar e
conjugal.
São muitas as considerações, lembranças e marcas dessa trajetória.
Não me turvaram, contudo, a visão da oportunidade e diferencial envolvido
na proposta de Home Care. A cada dia cresce minha admiração e respeito por
essa possibilidade de entender mais completamente o que se passa com a
PESSOA que adoece, podendo ter acesso às suas crenças, seus hábitos de
vida, sua relação interpessoal e familiar, tão determinante da sua condição
de saúde e indispensável para se entenderem os processos de doença e cura.
Não entendo como podemos abrir mão dessa possibilidade de entendimento do
SER HUMANO e sua evolução de Saúde, vendo-o apenas do ponto de vista
institucional.
Outra briga que tento levar adiante desde aquela época: O hospital
trata da doença e nós, Médicos em Domicilio temos a prerrogativa de tratar
o paciente e família no contexto da Saúde. Os olhares são diferentes mas
não antagônicos, são complementares.
Hoje, como falei, trabalho no SUS coordenando uma iniciativa de
Assistência Domiciliar integrando os diferentes níveis de atenção
disponíveis: UBS/PSF + UAD + UID + PS + Hospitais, com a implementação de
referência e contrarreferência. Acredito que o DOMICILIO é o local onde o
maior número de ações de Saúde ocorrem durante a vida de uma PESSOA e pode,
ou melhor, deve ser considerado como um ambiente importante e indispensável
para que as ações de Saúde possam ser implementadas com técnica,
planejamento e de forma sempre que possível, PREFERENCIAL.
Na área privada tenho desenvolvido trabalhos de Gestão Populacional,
identificando grupos de risco em populações-alvo, para propor-lhe
seguimento com diferentes abordagens e ferramentas.
Finalizando:
Hospital é importante sim, mas apenas em três condições:
1. Paciente Crítico
2. Paciente sem Diagnóstico
3. Paciente que não aceite ser tratado em casa
Joel
VANTAGENS DA HOME CARE.
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Vantagens do Home Care para o
Paciente
Vantagens do Home care Muito é dito a respeito das vantagens que o
home care oferece ao paciente; muito do que é dito, quase sempre, não é
levado a sério pelas pessoas que jamais tiveram uma experiência com esta
modalidade de serviços. Perceba que digitei “pessoas que nunca tiveram uma
experiência com a modalidade", com isto, quis deixar claro que,
somente pessoas que jamais tiveram uma experiência com o home care, não
levarão a sério a afirmação de que o home care trás incontáveis vantagens
para o paciente. Não são poucos os testemunhos de pacientes, familiares e
ou profissionais de saúde que, empolgadamente, relatam como o paciente
melhorou sua saúde rapidamente após ter sido transferido de um hospital ao
seu ambiente domiciliar. Em nossa prática, observamos diariamente como os
pacientes melhoram rapidamente de suas enfermidades no ambiente do lar.
Temos relatos de pacientes que foram enviados para casa por seus médicos
titulares com o intuito de transitar para a morte, serem gerenciados pelo
programa de cuidados paliativos, más que, porém, ao se estabelecerem em
seus ambientes familiares, junto à suas coisas e pessoas que os amam, estes
pacientes tem a experiência de uma recuperação espantosa, muitas vezes,
indo contra os seus prognósticos, outras vezes, vivendo muito mais tempo do
que fora estimado pelos seus médicos. Esta melhora mais rápida, assim como
este prolongamento da vida são consequência de um estado mental superior,
um estado mental onde o paciente se sente protegido e amado no seu ambiente
do lar. Sabemos ainda, que, psicologicamente, os pacientes passam a encarar
o fato de estarem em suas residências como um forte sinal de melhora de
quadro. O paciente, quando está no hospital, se sente doente, pois o
hospital é para pessoas doentes, enquanto, ao serem transferidos para os
seus lares, eles interpretam a situação como se já não estivessem mais
doentes, ou pelo menos não tão doentes, pois, ir para casa após uma
hospitalização, é sinônimo de se estar recebendo alta do hospital e
deixando a enfermidade para traz- se vou para casa é porque não estou mais
doente. Logicamente, que existem muitas outras vantagens além de uma
recuperação mais rápida, e ou a prolongação de uma vida com qualidade e
dignidade, porém, por julgar estas razões suficientemente superiores a
quaisquer outras, não se faz necessário listar outras vantagens, pois, o
que é mais importante do que a saúde e a dignidade humana?
Edvaldo de Oliveira Leme, R.N.C.
Vantagens do
Home Care para o Cuidador Informal
Primeiramente, a título de revisão, o cuidador informal é o
cuidador que não possui a formação profissional específica para cuidador
paciente; este pode ser um irmão, uma mãe, um amigo, uma empregada
doméstica devidamente capacitada, e ou, como geralmente o é, uma esposa.
Primeiramente, e logicamente, a maior vantagem para o cuidador informal,
é, na maioria dos casos, poderem ver o paciente melhorar muito mais
rápido com conforto e dignidade. Além dessa importante vantagem, podemos
enumerar as seguintes vantagens: tendo o paciente em casa, o cuidador não
se obriga a deslocar-se de sua residência ao hospital diariamente, ou
como acontece na maioria das vezes, o cuidador, preocupado com a
segurança e sentimentos do paciente, obriga-se a permanecer no hospital sob
condições, muitas vezes extremamente desconfortáveis e desumanas. O home
care trás ainda, a vantagem de permitir que o cuidador mantenha muitas
das rotinas diárias as quais está acostumado, como por exemplo, banhos e
refeições na hora certa, repouso no conforto de seus próprios leitos,
alimentação a qual está acostumado. O home care propicia, ainda, ao
cuidador informal, a chance de gerenciar outros aspectos de sua vida como
as finanças, os relacionamentos e as tarefas do lar. Com o paciente em
casa, o cuidador informal sempre tem acesso ao paciente, é incluído no
processo de planejamento do plano terapêutico do paciente e tem uma forte
voz em relação aos cuidados e caminhos terapêuticos a serem seguidos.
Podemos afirmar que em um ambiente hospitalar, raramente o cuidador
informal conta com tanta autonomia e poder de decisão quanto em regime de
home care. Em home care, o cuidador informal é integrado à equipe de
cuidados e torna-se uma importante componente da equipe de cuidados.
Edvaldo de
Oliveira Leme, R.N.C.
Vantagens
do Home Care para o Plano de Saúde
O home care foi introduzido no mercado brasileiro
inicialmente, e quase que primariamente, como uma solução voltada à
redução dos custos das fontes pagadoras; custos estes relacionados com
o financiamento dos serviços de saúde prestados como benefícios aos
seus usuários. Uma enorme campanha publicitária alimentou a promessa de
reduções no custo de, pelo menos, afirmavam todos os empresários da
área, 30% sobre aquilo que os planos de saúde estavam gastando com a
manutenção de seus usuários enfermos nas instituições hospitalares; uma
promessa atrativa para muitos gestores que se viam em face de uma
escalada nos custos de produtos e serviços de saúde. O home care
aparecia no horizonte como o cavaleiro no cavalo branco, espadas e
armadura de titânio; o home care iria reduzir os custos! A promessa de
redução de custo progrediu para tornar-se uma obrigação, a obrigação
tornou-se uma regra, a regra tornou-se uma lei de sobrevivência. Os
prestadores de serviços de home care que não possuem os meios para
cumprir com esta promessa são eliminados por um processo de seleção
quase natural. As empresas que não possuem o poder de compra, não
conseguem adquirir os produtos com margens suficientes para manter uma
operação sustentável, e padecem vítimas da cultura de preço estabelecida
pelos antepassados. Hoje em dia, a Lei dos 30% de redução já se tornou
uma proposta de principiantes, e o crescimento indiscriminado no número
de empresas em regiões metropolitanas limitadas, fez com que a oferta
fosse muito além da procura, resultando em uma guerra de preços entre
prestadores de serviços de home care, que hoje beneficia a maioria dos
planos de saúde com cortes de custo que chegam muitas vezes a 60% em
relação ao preço de hospitalização. As muitas empresas de home care, na
busca frenética por qualquer tipo de resultado, ou por alguma
estratégia agressiva, imatura, ou maliciosa de mercado, findam por
sucatear cada vez mais os custos, criando assim, cada vez mais, um
desconto maior para as fontes pagadoras, muitas vezes, não obstante, em
detrimento da qualidade. Hoje em dia, através de negociações equívocas
e desequilibradas, os planos de saúde podem chegar a reduções
consideráveis em seu custo. Além da redução no custo, para os planos de
saúde, algumas empresas de home care que não seguem os protocolos
inerentes ao setor, acabam por funcionar como a primeira etapa para uma
retirada do paciente da dependência pelo sistema de serviços de saúde
subsidiado pelo plano de saúde, também conhecida como “desmame”. Nestes
casos, o paciente hospitalizado e de alto custo, é oferecido os
serviços de home care, para em seguida ter todos os seus benefícios
retirados, e seus cuidados, muitas vezes precocemente transferidos aos
familiares. Uma vez transferidos, o custo relacionado com os cuidados
do paciente são transferidos ao paciente e ou familiares. Este corte no
custo é uma vantagem para o Plano de Saúde. Logicamente, que, o Plano
de Saúde não tem a obrigação de manter os serviços de cuidados, uma vez
que o paciente já não qualifique clinicamente para os serviços. E em
regime de home care, esta distinção fica mais clara, e fácil de
gerenciar. O plano de saúde tem um controle maior sobre o plano de
tratamento do paciente em regime de home care, uma vez que pode
utilizar-se de múltiplos mecanismos que garantem que seu prestador
conformará com suas exigências. Também, um paciente em regime de home
care não tem a mesma facilidade em obter acesso aos exames
complementares, o que força os médicos em home care a contar mais com
suas habilidades de observação e diagnósticas, resultando em um corte
relacionado aos custos com estes exames; mais uma vantagem. Como pode
ser observado, o home care, por uma razão ou outra representa um grande
benéfico ao plano de saúde. Não obstante, os gestores de planos de saúde
devem agir com empatia, e reconhecer que as empresas de home care
necessitam operar dentro de margens de lucro seguras que as ajudem a
manter-se como esta formidável fonte de gerenciamento de custo. O verbo
sucatear, para o home care, é sinônimo de “quebrar” !
Edvaldo de
Oliveira Leme,R.N.C.
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Vantagens
do Home Care para os Hospitais
O sistema de home care oferece aos hospitais a
oportunidade de transferir pacientes que, após certo período de
internamento, já não mais representam uma vantagem financeira à
entidade. A análise de custo versus benefício que deve ser feita pela
administração do hospital gerará argumentos suficientes para apoiar a
utilização dos serviços de home care como estratégia de redução de
gastos. O hospital, como qualquer outra entidade, seja ela privada ou
não, tem a necessidade de sobrevivência. Os serviços de home care
podem, em muitos casos, virem a serem oportunos como estratégias de
redução ou contenção de custos. Muitos hospitais, após uma cuidadosa
análise de custo benefício, optam por incentivar os pacientes e ou seus
familiares a transferir o paciente para o regime domiciliar. Hospitais
recebem de acordo com tabelas pré-negociadas com os planos de saúde, e
muitas dessas tabelas são formatadas em estilo pacotes, onde, o
hospital recebe um valor fixo pelo procedimento. Estes pacotes prevêem
um número de recursos limitado pelo escopo do preço fechado pelo
procedimento, por exemplo, um procedimento cirúrgico pode ter previsto
apenas quatro dias de recursos pós-operatórios, uma vez que o paciente,
por alguma razão tenha que permanecer por um período maior, este paciente
passa a utilizar recursos da margem de lucro prevista, logo, os
cuidados do paciente vão além do valor da reembolso pelo procedimento,
e o hospital inicia uma faze de prejuízos que somente podem ser findado
com a transferência do paciente ao sistema de home care. O sistema de
home care, quase sempre não representa um relacionamento vantajoso para
o hospital, embora tenha se tornado um clichê no setor, se falar de
como o home care pode liberar leitos em hospitais que necessitam de
leitos para pacientes mais graves. Embora não deixe de ser uma verdade,
o home care muitas vezes tira do hospital muitos dos pacientes que
seriam rentáveis para os mesmos. Isso é inevitável, pois representa a
essência da promessa primordial do home care aos planos de saúde; cortar
o custo! Analisando a frágil relação entre benefício e malefício que o
home care representa ao hospital, eu diria que o home care oferece mais
desvantagens do que vantagens às instituições hospitalares, tanto é,
que muitos dos grandes hospitais no Brasil já optaram por estruturar e
operar seus próprios serviços de home care na tentativa de colocar um
tampão que cesse o “vazamento” de pacientes para fora do hospital.
Porém, esta opção de ter um serviço próprio de home care que seja
baseado no próprio hospital, trás consigo inúmeros riscos atrelados às
exigências impostas pelas leis trabalhistas. A estruturação de um
“Hospital Based Home Health Care” deve ser feita com muita cautela, e
com a adequada consultoria!
Edvaldo de
Oliveira Leme, R.N.C.
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conteúdo
DESVANTAGENS DA HOME CARE.
Desvantagens
para o paciente:
- Enquanto em regime de internamento hospitalar
o paciente tem acesso imediato à todos os serviços e recursos
que podem ser prescritos pelo seu médico responsável, em regime
de home care, todos os recursos que forem necessários e que não
tiverem sido autorizados previamente pelo plano de saúde, não
serão liberados de imediato, necessitando assim de um processo
burocrático que pode ou não culminar com a liberação do recurso.
- O tratamento de home care, embora previsto no rol de
procedimentos obrigatórios pelos planos de saúde, a resolução
211 da ANS tem linguagem dúbia, e deixa muita brecha para que a
fonte pagadora não autorize os mesmos recursos que teria que
autorizar em regime de internamento hospitalar.
- Não há regulamentação específica que obrigue o plano de
saúde a prover cobertura aos serviços de home care, assim, fica
a encargo dos auditores médicos e enfermeiros dos planos de
saúde, autorizar ou não os serviços.
- Para a fonte pagadora, a decisão de autorizar ou não é, muitas
vezes, uma decisão financeira, onde somente a vantagem baseada
no menor custo é considerada.
- Muitos planos de saúde utilizam as empresas de home care
como um degrau para a deshospitalização e alta do paciente.
Pois, em regime de internamento domiciliar à saúde, por não
existir regulamentação específica, o “desmame” do paciente é bem
mais fácil.
- Em regime de home care, o paciente pode não ter direito à
muitos dos recursos que teria se estivesse em regime de
internamento hospitalar.
- Enquanto no hospital, o paciente conta com um a equipe
multidisciplinar sempre presente, em home care, se houver a
necessidade de um profissional de saúde que não faça parte de
sua equipe permanente, o paciente terá que esperar até que este
profissional se desloque até ele.
- O auxiliar de enfermagem encarregado do paciente não tem
como ausentar-se do paciente, portanto, este não desfruta de um
período para almoçar ou períodos de descanso durante seu turno,
isso faz com que, na maioria dos casos, o profissional se torne
dependente da família para sua alimentação. Na maioria dos
casos, o auxiliar almoça na resid6encia do paciente para manter
vigilância do paciente, esta alimentação aumenta a despesa
mensal do paciente.
- Os equipamentos médicos elétricos e eletrônicos consumem
eletricidade adicional, aumentando as despesas relacionadas com
a eletricidade.
- A equipe de cuidadores formais ( auxiliares de
enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas) utilizam-se da
água e do esgoto e outros suprimentos, aumentando as
despesas relacionadas com estes recursos.
Leias as
sobre as vantagens
|
Muitos planos de saúde não pagam o suficiente para o médico
responsável continuar acompanhar o paciente em regime de home
care.
Planos de saúde não pagam honorários diários para o médico
responsável em home care.
A remuneração por visitas esporádicas, geralmente semanais,
quinzenais e mensais, geralmente não são suficientes para cobrir as
despesas geradas pelo desgaste do veículo, combustível, seguro, horas
de viagem e hora de atendimento.
O tempo que um médico necessita para deslocar-se de um
paciente ao outro não compensa financeiramente.
O médico se expõe ao risco de danos materiais, físicos e
mentais ao ter que gerenciar o transito da cidade.
O médico não tem à sua disposição, pelo menos não de imediato,
os recursos necessários para apoiar suas hipóteses diagnósticas.
Todos os tratamentos, e ou condutas que necessitem de recursos
demoram a ser aprovados, enquanto esperam a aprovação de um setor
específico do plano de saúde.
O médico em home care, de acordo com o CFM deve ficar de
plantão 24 horas por dia.
Diferentemente do hospital, no home care, os seus pacientes
não se encontram em um mesmo edifício cujo acesso é facilitado.
Emergências médicas ficam a mercê de uma autorização do plano
de saúde para atendimento e remoção à um hospital.
A carga de documental que deve ser gerada em forma de
relatórios semanais, mensais e de visita, geralmente torna-se
inoportuna ao médico.
Nas visitas domiciliares, os médicos, assim como todos os
outros profissionais estão em risco, pois atuam em um ambiente fora
de seus controles.
Ao contrário do ambiente hospitalar onde o corpo de enfermagem
controla o regime terapêutico medicamentoso, em home care,
geralmente, o regime terapêutico e ou medicamentoso sofre grande
influencia da disposição do paciente e ou cuidador de cumpri-la.
Edvaldo de Oliveira Leme,R.N.C.
|
1.
O cuidador informal quando
representado por um familiar, tem sua privacidade invadida pela
presença dos membros da equipe de cuidados.
2.
O cuidador em home care,
para cumprir com o seu papel, torna-se um servente da saúde, muitas
vezes trabalhando lado a lado com a equipe de saúde.
3.
A taxa emocional e física
pode ser muito grande.
4.
A preocupação com a
presença de pessoas estranhas no seu ambiente do lar lhe causa
estresse.
5.
Suas despesas com água,
eletricidade e suprimentos básicos de toalete aumentam.
6.
O ambiente outrora
domiciliar torna-se institucionalizado.
7.
Muitas vezes, pela natureza
do trabalho dos auxiliares e técnicos de enfermagem, estes não podem
usufruir de um período de almoço longe de seu paciente; na maioria
dos casos de internamento, os profissionais que cumprem turnos são
forçados a alimentar-se com a família, isto cria um custo extra para
o orçamento do cuidador e ou familiar.
Edvaldo
de Oliveira Leme,R.N.C.
1.
Por ter seus pacientes
localizados em vários pontos geográficos da cidade, torna-se mais
dificultoso a supervisão direta dos serviços prestados, sendo
que, a medida que o número de pacientes aumentam, menos contato
físico direto o gestor do plano de saúde terá com seu usuário
internado.
2.
Por não existir linguagem
específica ao atendimento domiciliário à saúde, conformar com as
exigências da ANS em relação ao TISS e TUSS torna-se um grande
desafio.
3.
Enquanto a ANS exige que
o Plano de Saúde obtenha um número de CNES dos prestadores de
serviços em home care, o Próprio Ministério da Saúde não reconhece
uma empresa de home care como estabelecimento de saúde e não libera
um número do CMES; veja a RDC Nº. 7 , de 2 de fevereiro de
2007.
4.
Existem poucos
profissionais que realmente entendem sobre a natureza do home care
e sua operacionalização, este fato obriga os planos de saúde a
contarem com uma mão de obra, muitas vezes, desqualificada, e que,
com frequência, devido aos seus erros de julgamento, criam riscos
desnecessários para a operadora durante o processo de captação e
cuidados de pacientes usuários em home care.
5.
Como negociações por
pacotes são, unicamente aplicáveis ao modelo hospitalocêntrico
devido à impossibilidade de padronização dos serviços de home care,
os planos de saúde se vêem obrigados a forçarem negociações por
pacotes que, na maioria das vezes, ou gera perdas para o plano de
saúde ,ou para o prestador, criando assim, uma aura de desconfiança
e ressentimento ente as partes. Ao contrário do ambiente hospitalar
onde existem inúmeros procedimentos médico que podem, com
facilidade serem padronizados e organizados em pacotes. Geralmente,
o plano de saúde perde com os acordos por pacote.
6.
A natureza da atividade
em home care faz com que a supervisão direta dos serviços prestados
seja intermitente. Este fato gera certo grau de risco atrelado à má
pratica das disciplinas envolvidas (fisioterapia, enfermagem,
medicina etc.), criando um risco direto não só para as empresas
prestadoras de serviços de home care, como também, para sua
contratante; o plano de saúde.
7.
Um processo de captação
quando feito de forma errada pelo plano e ou prestador, pode gerar
ações judiciais que podem levar o plano a grandes prejuízos
financeiros atrelados a liminares, e ou julgamentos favoráveis que
levam o plano de saúde a terem que arcar com os cuidados do
paciente de forma indefinida.
8.
O plano de saúde em home
care é mais vulnerável aos efeitos deletérios acoplados aos erros
médicos e de outros profissionais.
9.
Monitoramento dos
recursos utilizados é mais difícil em home care.
10.
Certos prestadores de
serviços de home care utilizam metodologias agressivas de busca e
captação de pacientes, criando expectativas exorbitantes junto aos
pacientes e familiares quanto ao direito ao home care, gerando
assim muitos riscos para o plano de saúde.
Edvaldo
de Oliveira Leme, R.N.C.
|
Existem
dois tipos de cuidadores: o Formal e o Informal.
O Cuidador Formal
Provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros, em
função de sua profissão, e usa as habilidades, a competência e a
introspecção originadas em treinamentos específicos. O grau de
instrução e treinamento para se obter certificados em várias profissões
é muito variado. Pessoas que ocupam posições administrativas ou
acadêmicas, e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de
outras pessoas, são também denominadas cuidadores formais, porque
suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos
pacientes. Geralmente, os cuidadores formais recebem compensação
financeira pelos seus serviços, mas, algumas vezes não a recebem
quando na condição de voluntários de organizações, grupos ou
particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de
cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e
aconselhamento, (bem) como apoio social.
O Cuidador Informal (leigo ou familiar)
Provê cuidados e assistência para outros, mas sem
remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um contexto de
relacionamento já em andamento. É uma expressão de amor e carinho
por um membro da família, amigo ou simplesmente por um outro ser
humano em necessidade. Cuidadores, no sistema informal, auxiliam a
pessoa que é parte ou totalmente dependente de auxílio em seu
cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar,
dependa de transporte, administração de medicamento, preparação de
alimentos e gerenciamento de finanças.
Características do cuidador informal:
Levantamentos e pesquisas efetuados em vários países
permitem reconhecer a importância dos cuidadores. Nos Estados
Unidos, por exemplo, mais de dois milhões e duzentos mil membros de
famílias e amigos provêm cuidados e tratamentos para mais de um
milhão e trezentos mil enfermos ou debilitados. Cerca de dois
terços dos cuidadores são mulheres. Aproximadamente, três quartos
desses doentes recebem cuidados ou tratamentos por intermédio de membros
da família e vivem com as próprias famílias. Embora a atividade
empregatícia dos cuidadores tenha provado não reduzir o cuidado
dedicado ao paciente, existe um certo impacto na qualidade desse
cuidado e/ou tratamento. Esse impacto é relativo ao número de horas
disponíveis para esta atividade. Pesquisas indicam que, em média, o
cuidador trabalha de 4 a 8 horas/dia. Para muitos, a atividade de
prover cuidados estende-se de um até quatro anos, mas com o aumento
da expectativa de vida nos Estados Unidos e no Brasil, pode-se
esperar um aumento no número de anos dedicados a esta atividade.
Impacto das atividades sobre o Cuidado informal: O
envolvimento prolongado na atividade de prover cuidados parece ter
um efeito negativo sobre a saúde física e emocional do cuidador,
embora, geralmente, ele assuma este papel com grande satisfação e
carinho. Diferentemente da experiência do cuidador parente de uma
criança, que normalmente resulta na reabilitação, os cuidadores de
pessoas debilitadas ou enfermas encaram uma situação estressante,
em função da deterioração gradual do doente, sua eventual
transferência para um tratamento institucional ou, lamentavelmente,
a sua morte. Estudos mostram problemas de sobrecarga do cuidador,
altos índices de depressão, sintomas de estresse, uso de
psicotrópicos, redução no nível de imunidade e aumento da
susceptibilidade a enfermidades. Homens e mulheres parecem ser
afetados similarmente, embora as mulheres pareçam desenvolver mais
estresse. Estes efeitos negativos parecem persistir em alguns
cuidadores, até mesmo após a internação ou a morte do paciente.
Edvaldo
de Oliveira Leme, R.N.C.
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Mais
esperença no setor
Portaria publicada na quinta-feira 25/08/2011 ampliou
assistência a pacientes do SUS com possibilidade de terminar, em
casa, recuperação ao tratamento hospitalar. Governo federal garante
recursos para o financiamento de 80% dos custos do serviço.
O Ministério da Saúde amplia a assistência aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) a partir desta quinta-feira (25). Por
meio da Portaria 2.029 (parte 1 e parte 2), os
pacientes do SUS passam a ter acesso ao Serviço de Atenção
Domiciliar (SAD), que será prestado na residência e com a garantia
de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. O SAD é
substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao
atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e
integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.
“É melhor para o paciente terminar a recuperação na casa
dele porque ali ele está em um ambiente humanizado, acolhedor e
recebendo os cuidados de equipes profissionais capacitadas para dar
continuidade ao tratamento”, explica o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha. “Com a redução do período de permanência de pacientes
internados, conseguiremos dar maior autonomia a eles e
descongestionar os hospitais, liberando mais leitos para outros
usuários do SUS”, completa o ministro.
O Serviço de Atenção Domiciliar está inserido no contexto
das Redes de Atenção à Saúde do SUS, também conhecidas como “Saúde
Toda Hora”. De acordo com a Portaria 2.029, o SAD poderá ser
oferecido aos pacientes com condições de concluir o tratamento em
domicílio, conforme diagnóstico médico.
“Estamos dando um novo impulso para este tipo de assistência
no SUS, integrada à toda a rede de atendimento, como as unidades
básicas de saúde, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento 24
horas), o SAMU e a Estratégia Saúde da Família”, destaca o secretário
de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos,
pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica,
por exemplo, poderão ser cuidados pelo Serviço de Atenção
Domiciliar. De acordo com a portaria, só não terão acesso ao SAD
pacientes que demandem monitoramento ininterrupto (como aqueles que
necessitam de ventilação mecânica), assistência contínua de
enfermagem ou tratamento cirúrgico. Casos como esses deverão ter a
internação hospitalar ou os cuidados ambulatoriais mantidos.
CUIDADORES
– Os profissionais de saúde ou “cuidadores” do SAD serão
organizados em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar
(EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), que darão
suporte às EMADs, quando necessário. Cada EMAD deverá atender, em
média, a uma população de 60 habitantes e também poderá contar com
o auxílio de profissionais que atuam no Saúde da Família.
As Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar farão
visitas regulares às residências dos pacientes. Elas serão
compostas por até dois médicos, até dois enfermeiros, um
fisioterapeuta ou um assistente social e quatro auxiliares/técnicos
de enfermagem. As EMADs atuarão durante a semana e também aos
sábados e domingos (em regime de plantão). Os equipamentos e
materiais necessários para o trabalho das equipes deverão ser
garantidos pelas unidades de saúde do respectivo município ou
estado aos quais as EMADs estão vinculadas.
FINANCIAMENTO
– O Ministério da Saúde financiará 80% dos custos de
cada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar. Por mês, serão
garantidos R$ 34.560 para o custeio das EMADs, recursos que serão
transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais
ou estaduais de saúde.
Para a habilitação do SAD, as secretarias de saúde deverão
apresentar, ao Ministério da Saúde, o detalhamento do Componente
Atenção Domiciliar inserido no Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências. A previsão é que 250 Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar estejam estruturadas até o
final do ano. A meta é chegar a mil equipes até 2014.
INTERNAÇÃO
– Os estabelecimentos de saúde já credenciados
como Serviços de Internação
Hospitalar permanecerão habilitados para oferecer
este tipo de assistência. Aqueles que prestam atendimento público
também poderão optar pela adequação aos critérios do SAD.
EXEMPLOS
– Os institutos nacionais do Câncer (Inca) e de Traumatologia
e Ortopedia (Into), vinculados ao Ministério da Saúde, oferecem
assistência aos pacientes na concepção de Atenção Domiciliar. No
Into, 700 pacientes com dificuldades de locomoção atualmente
recebem, na residência deles, cuidados complementares ao tratamento
ortopédico iniciado na unidade hospitalar. Eles são assistidos por
equipes multidisciplinares – formadas por fisioterapeutas,
enfermeiros, psicólogas, terapeutas ocupacionais e assistentes
sociais – que realizam até 540 visitas domiciliares por mês.
No Inca, a Unidade de Cuidados Paliativos do Hospital do
Câncer IV (HC IV) é responsável pelo atendimento a 280 pacientes
portadores de câncer avançado e sem possibilidades de cura. Por
mês, os profissionais de saúde realizam cerca de 1,6 mil visitas a
estes pacientes na modalidade de atenção domiciliar.
O ambulatório do HC IV também conta com a atuação de
cuidadores, que trabalham sob a orientação de equipes
multiprofissionais, e prestam assistência aos pacientes para que a
permanência deles no ambiente hospitalar seja a mais breve
possível.
Fonte: Agência Saúde – Ascom/MS
Home
Care pelo SUS, uma quase utopia:
O fornecimento de serviços de atendimento domiciliar à saúde
- home care, embora previsto pela Portaria Federal 2.416, de 23 de
Março de 1998. Ainda não pode ser considerado uma possibilidade
viável, e disponível à toda população. Em outras palavras, o
serviço ainda não foi democratizado a ponto de ser utilizado em
nível de Brasil. Sabe-se que certas prefeituras, como a de Londrina,
oferecem este serviço, porém, desconhecemos os processos que
integram os sistemas de utilização, e os sistemas gestores destas
unidades. Pesquisas no passado revelaram que poucos representantes
do SUS têm algo coerente e objetivo a informar o interessado a
respeito de como obter Home Care pelo SUS. Empresários da área de
home care, não conseguem obter do SUS, o conhecimento necessário
para poder conveniar-se nesta modalidade. Em resumo, praticar
home care pelo SUS, no Brasil, ainda é uma utopia. Os pacientes
interessados em obter cobertura para este tipo de serviço em nível
de SUS, deve procurar a sua prefeitura local, ou o PSF de sua
região.
Edvaldo
de Oliveira Leme, R.N.C.
Portaria
federal 2.416, de 23 de Março de 1998.
ASSUNTO: Estabelece requisitos para credenciamento de
Hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no
SUS.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a internação domiciliar proporciona a
humanização do atendimento e acompanhamento de pacientes
cronicamente dependentes do hospital, e
Considerando que a adequada desospitalização proporciona um
maior contato do paciente com a família favorecendo a sua
recuperação e diminuindo o risco de infecções hospitalares,
resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela do SIH-SUS o Grupo de
Procedimentos Internação Domiciliar:
85.100.xx-x. - Internação Domiciliar
85.500.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar
85.300.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar
SH
|
SP
|
SADT
|
TOTAL
|
ATOMED
|
ANEST
|
PERM
|
6,40
|
2,70
|
3,70
|
12,80
|
018
|
00
|
001
|
Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para a
realização da internação domiciliar:
1 - A internação domiciliar somente poderá ser realizada se
autorizada pelo órgão Emissor de AIH, seguindo-se a uma internação
hospitalar.
2 - A causa da internação domiciliar, definida pela CID 10º
Revisão deve obrigatoriamente ser relacionada com o procedimento da
internação hospitalar que a precedeu.
3 - A internação hospitalar que precedeu a internação
domiciliar deve ter duração mínima de pelo menos a metade do tempo
médio estabelecido para o procedimento realizado.
4 - É vedada a internação domiciliar quando a internação
hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico e/ou primeiro
atendimento ou qualquer outro procedimento com tempo médio de
permanência inferior a quatro dias.
5 - A internação domiciliar só será realizada após avaliação
médica e solicitação específica em laudo próprio, sendo precedida
de avaliação das condições familiares e domiciliares e do cuidado
ao paciente, por membro da equipe de saúde que expedirá laudo
específico que condiciona a autorização da internação.
6 - O paciente sempre que possível e o seu responsável
deverão explicitar em documento a anuência à internação domiciliar,
devendo a documentação ficar anexada ao prontuário médico do paciente.
7 - O hospital onde ocorreu a internação prévia à internação
domiciliar será considerada a Unidade Hospitalar responsável para
os efeitos desta Portaria.
8 - São condições prioritárias para a internação domiciliar:
pacientes com idade superior a 65 anos com pelo menos três
internações pela mesma causa/procedimento em um ano; pacientes
portadores de condições crônicas tais como: insuficiência cardíaca,
doença pulmonar obstrutiva crônica, doença vascular cerebral e
diabetes; pacientes acometidos por trauma com fratura ou afecção
ósteo-articular em recuperação: pacientes portadores de neoplasias
malignas.
Art. 3º - São requisitos para credenciamento de Hospital
para a realização de internação domiciliar:
1- Dispor de serviço de urgência/emergência em plantão de 24
horas ou referência de serviço hospitalar emergencial equivalente
na área de abrangência do domicílio do paciente.
2 - Garantia de remoção em ambulância.
3 - Prover todos os recursos de diagnóstico, tratamento,
cuidados especiais, materiais e equipamentos necessários ao
paciente em internação domiciliar.
4 - Contar com equipe multidisciplinar, para atendimento
máximo de 10 pacientes/mês por equipe, composta por profissionais
de medicina. enfermagem, assistência social, nutrição, psicologia,
própria do hospital ou de Unidade Ambulatorial com a qual o
hospital responsável tenha estabelecido sistema de referência e
contra-referência.
5 - Colocar à disposição da equipe outros profissionais para
o cuidado especializado de que necessite o paciente em internação
domiciliar.
Parágrafo 1º - A equipe multidisciplinar deverá realizar
visita semanal programada, para dispensar os cuidados
médico-assistenciais e avaliar o estado do paciente para fins de
continuação ou alta da internação.
Parágrafo 2º - Em caso de óbito durante a internação
domiciliar, o hospital responsável deverá adotar todas as
providências necessárias à emissão da declaração correspondente.
Art. 4º - Operacionalização da internação domiciliar:
1 - O hospital público ou privado prestador de serviços ao
SUS solicitará à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria
Municipal de Saúde, caso a condição de gestão do município assim o
possibilite, autorização para a realização do procedimento demonstrando
estar apta a cumprir todos os requisitos.
2 - A SES ou SMS realizará vistoria da Unidade, com
posterior encaminhamento de ofício ao GTSH/DATASUS autorizando a
realização do procedimento.
3 - A SES ou SMS estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento,
avaliação, controle e auditoria pertinentes, providenciando o
treinamento e o apoio técnico necessário para promover a qualidade
da atenção à saúde nessa modalidade.
4 - A cobrança da internação domiciliar será feita através
de Autorização de Internação Hospital - AIH, com lançamento do
procedimento específico, preenchimento do CPF do paciente em campo
próprio com lançamento obrigatório das consultas médicas
realizadas.
5 - Deverá ser lançado no campo serviços profissionais da
AIH o quantitativo de diárias utilizadas no período de tratamento,
não podendo ultrapassar os limites previstos para o procedimento.
6 - A internação domiciliar não poderá exceder a 30 dias e
nem ter duração inferior a l S dias, exceto em caso de óbito ou
transferência para Unidade Hospitalar.
7 - Não será permitida cobrança de permanência à maior no
procedimento internação domiciliar.
8 - Quando houver necessidade de continuidade da internação
domiciliar por mais de 30 dias deverá ser preenchido o campo motivo
de cobrança com 2.2 - permanência por intercorrência e emitida nova
AIH, constando em campo próprio, obrigatoriamente, o número da AIH
posterior.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS CÉSAR ALBUQUERQUE
Diário Oficial da União, 26-03-98, Seção I, Pág. 106.
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